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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

BULLYING É CRIME!!!

Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender.

Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.


Tipos de bullying
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:
• Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.
• Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
• Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os
• Espalhar rumores negativos sobre a vítima.
• Depreciar a vítima sem qualquer motivo.
• Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.
• Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.
• Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência.
• Isolamento social da vítima.
• Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc).
• Chantagem.
• Expressões ameaçadoras.
• Grafitagem depreciativa.
• Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
• Fazer que a vitima passe vergonha na frente de varias pessoas

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